A dignidade da pessoa como fundamento do Estado brasileiro Um resgate de Boécio através da Suma Teológica
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Resumo
A Constituição brasileira afirma que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil. Neste tema, muito em voga no parlamento e no ordenamento jurídico, sobretudo nos tempos hodiernos, verifica-se uma inversão de papéis: ao invés da dignidade da pessoa ser, a priori, o construto jurídico da proteção e da própria noção de pessoa, a posteriori, é este mesmo ordenamento que parece criar sua noção e reconhecer sua extensão, à medida que o direito se desenvolve. Com este pressuposto correm discussões modernas sobre a eutanásia, sobre o chamado “direito ao suicídio” e, principalmente, sobre o “direito” ao aborto. Nos três casos, há uma manipulação jurídica da extensão da concepção de pessoa e da proteção à sua dignidade, de modo a aplicá-la com mais ou menos intensidade a estes ou aqueles indivíduos, fragilizando a proteção à sua pessoalidade. O artigo examina a própria origem da noção de pessoa na filosofia ocidental; resgata a noção clássica de pessoa de Boécio, sob o enfoque de Tomás de Aquino, para demonstrar que essa dignidade não é manipulável pelo direito ou pelo próprio Estado, porque o antecede e fundamenta.
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