A paróquia no Código de Direito Canônico (1917) e no período inter-codicial

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Valdir Mamede

Resumo

Analisa a figura da paróquia, apoiando-se no Código de Direito Canônico de 1917 e em documentos pós-Concílio Vaticano II. Além de se esquadrinhar as tipologias e os elementos constitutivos da paróquia, aborda, à luz dos documentos conciliares, o conceito de diocese, instituição complexa e diversificada, a fim de complementar e sofisticar a noção canônica de paróquia.

Detalhes do artigo

Como Citar
Mamede, V. (2012). A paróquia no Código de Direito Canônico (1917) e no período inter-codicial. Brasiliensis, 1(2), 51-73. https://doi.org/10.5281/zenodo.8121854
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Valdir Mamede, Centro de Estudos Redemptoris Mater, Brasília

Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, Roma e professor de Direito Canônico no Centro de Estudos Filosófico-Teológicos Redempstoris Mater, Brasília.

Como Citar

Mamede, V. (2012). A paróquia no Código de Direito Canônico (1917) e no período inter-codicial. Brasiliensis, 1(2), 51-73. https://doi.org/10.5281/zenodo.8121854