O conceito de paróquia nos anteprojetos do Código de Direito Canônico de 1983

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Valdir Mamede

Resumo

Analisa o processo de sua formulação conceitual da “paróquia” na elaboração do Código de Direito Canônico, promulgado pelo Papa João Paulo II. A formação discursiva ao redor lexema como resultado de avanços estilísticos, que pretenderam ofertar maior clareza ao texto jurídico, superando aspectos territoriais, em detrimento de uma definição que viabilizasse os interesses pastorais dos envolvidos, entre os quais estariam incluídos diáconos e leigos, partícipes da administração paroquial, conjuntamente ao sacerdote e ao bispo.

Detalhes do artigo

Como Citar
Mamede, V. (2013). O conceito de paróquia nos anteprojetos do Código de Direito Canônico de 1983. Brasiliensis, 2(3), 15-26. https://doi.org/10.5281/qr5zhg65
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Artigos
Biografia do Autor

Valdir Mamede

Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília. Realizou estudos de Filosofia na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Teologia no Studium Theologicum de Curitiba. Mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Santo Tomás de Aquino, em Roma, e Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, em Roma.

Como Citar

Mamede, V. (2013). O conceito de paróquia nos anteprojetos do Código de Direito Canônico de 1983. Brasiliensis, 2(3), 15-26. https://doi.org/10.5281/qr5zhg65