O conceito de paróquia nos anteprojetos do Código de Direito Canônico de 1983
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Resumen
Analisa o processo de sua formulação conceitual da “paróquia” na elaboração do Código de Direito Canônico, promulgado pelo Papa João Paulo II. A formação discursiva ao redor lexema como resultado de avanços estilísticos, que pretenderam ofertar maior clareza ao texto jurídico, superando aspectos territoriais, em detrimento de uma definição que viabilizasse os interesses pastorais dos envolvidos, entre os quais estariam incluídos diáconos e leigos, partícipes da administração paroquial, conjuntamente ao sacerdote e ao bispo.
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Mamede, V. (2013). O conceito de paróquia nos anteprojetos do Código de Direito Canônico de 1983. Brasiliensis, 2(3), 15-26. https://doi.org/10.5281/qr5zhg65
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Artigos
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Mamede, V. (2013). O conceito de paróquia nos anteprojetos do Código de Direito Canônico de 1983. Brasiliensis, 2(3), 15-26. https://doi.org/10.5281/qr5zhg65