A paróquia no Código de Direito Canônico (1917) e no período inter-codicial
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Resumo
Analisa a figura da paróquia, apoiando-se no Código de Direito Canônico de 1917 e em documentos pós-Concílio Vaticano II. Além de se esquadrinhar as tipologias e os elementos constitutivos da paróquia, aborda, à luz dos documentos conciliares, o conceito de diocese, instituição complexa e diversificada, a fim de complementar e sofisticar a noção canônica de paróquia.
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Como Citar
Mamede, V. (2012). A paróquia no Código de Direito Canônico (1917) e no período inter-codicial. Brasiliensis, 1(2), 51-73. https://doi.org/10.5281/zenodo.8121854
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Como Citar
Mamede, V. (2012). A paróquia no Código de Direito Canônico (1917) e no período inter-codicial. Brasiliensis, 1(2), 51-73. https://doi.org/10.5281/zenodo.8121854